É importante continuar a promover a mudança de paradigma na formação contínua, direcionada para as necessidades específicas de cada comunidade educativa, na oferta e avaliação da formação contínua, destinada a pessoal docente, do sistema educativo regional. É fundamental a continuidade do incentivo às unidades orgânicas regionais para se constituírem como entidades formadoras creditadas, o que é simultaneamente um desafio para os formadores internos e o reconhecimento das mais-valias dos recursos humanos existentes, com todas as vantagens inerentes, como a calendarização e gestão das ações de formação contínua em período pós-laboral, maior objetividade e intencionalidade nas ações de formação contínua a acreditar e a promover bem como a satisfação do público-alvo, com a oferta formativa e organizada de acordo com as necessidades e especificidades, previamente diagnosticadas e sinalizadas.
Disposições Gerais/Recomendações – Pessoal Docente
Aos professores cabe a responsabilidade de refletir sobre a sua prática pedagógica, quer através da investigação, quer através do empenho sistemático num desenvolvimento profissional contínuo, do próprio, ao longo de toda a carreira profissional.
“No contexto de uma aprendizagem ao longo da vida o desenvolvimento profissional implica que os docentes:
- continuem a refletir sobre a sua prática pedagógica de forma sistemática;
- efetuem estudos ou investigação com base na prática pedagógica;
- integrem na sua pratica pedagógica os resultados dos estudos realizados, tanto de caráter académico como baseados na sua prática;
- avaliem a eficácia das suas estratégias pedagógicas e as modifiquem em conformidade; - realizem uma avaliação das suas próprias necessidades de formação”.1
1) Comunicação da Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu, Melhorar a Qualidade da Formação académica e profissional dos Docentes, de 23 de Agosto 2007
RECOMENDAÇÕES DE AVALIAÇÃO
As ações de formação contínua devem assegurar a avaliação individual do aproveitamento do formando. (artigo 228º do ECDRAA)
Sem prejuízo da utilização de outras formas de avaliação complementares, sugere-se a aplicação nas ações de formação, em regime presencial, das seguintes modalidades de avaliação:- Avaliação diagnóstica ou inicial – Questionário de avaliação de diagnóstico ocorre no início da atividade formativa, não tem qualquer intenção classificativa, e o seu objetivo é o de identificar o posicionamento dos formandos, em relação ao tema da ação, quanto a expectativas, interesses e nível de conhecimentos;
- Avaliação formativa ou contínua – é feita durante o desenvolvimento da ação e tem como objetivo a obtenção dum “feedback” contínuo e permanente, de forma a possibilitar um diagnóstico fiel do processo evolutivo dos formandos, a identificação das dificuldades de aprendizagem eventualmente surgidas, bem como introduzir medidas corretivas adequadas.
- Avaliação final – é feita no final da ação e visa avaliar o resultado final da aprendizagem, em função do perfil de saída esperado. Esta avaliação é realizada preferencialmente, sob a forma escrita, sem prejuízo de utilização, cumulativa ou em alternativa, de outros instrumentos, designadamente relatórios, trabalhos, provas, comentários e apreciações críticas e resultará da média dos resultados obtidos nos dois instrumentos de avaliação a saber:
- Avaliação da participação: observação e registo, visa avaliar individualmente o percurso de aprendizagem de cada formando ao longo da ação de formação.
- Avaliação de trabalho autónomo: avaliação escrita final, pretende avaliar em que medida os temas tratados foram aprendidos pelo formando.